Perguntas Frequentes

A entrada e saída de patrimônio pessoal no centro deve ser informada à gerência de infraestrutura via e-mail gerinfra@cin.ufpe.br, informando a descrição do item, número de série (caso se aplique), o local onde ficará e o período. Esta informação será usada quando estiver sendo feito o inventário anual de bens móveis da UFPE, de forma que o bem não seja registrado como sendo da UFPE. 

2. Quem é responsável pela Gestão de Patrimônio?

A gestão do patrimônio na UFPE é realizada pela Coordenação de Bens Móveis (CBM), unidade administrativa vinculada à Diretoria de Gestão de Bens e Serviços da Pró-reitoria de Gestão Administrativa.

No Centro de Informática, a Gestão Predial (setor vinculado à gerencia de Infraestrutura) é responsável pelo inventário de bens anual e tem acesso a algumas funções de patrimônio no SIPAC.

Os procedimentos adotados pela CBM podem ser acessadas através do link abaixo:

https://www.ufpe.br/progest/patrimonio

Lembramos que todos esses procedimentos da PROGEST são baseados em decretos e normas do governo federal que podem ser acessados na seção: “Legislação e Normativos” na página referenciada da PROGEST acima. 

3. Qual o procedimento para empréstimo de patrimônio?

O empréstimo de patrimônio é feito pelo sistema SIPAC (caso o bem tenha tombamento), de forma que, o responsável pelo bem deve ser um servidor. Caso, o responsável seja funcionário FADE o responsável será seu superior imediato. 

A solicitação de acautelamento de bens permanentes deve ser formalizada à Gestão predial do CIN, e o mesmo, por meio de processo eletrônico abrirá termo de acautelamento. Para fazer o acautelamento é necessário que o servidor envie as informações descritas em: https://www.ufpe.br/progest/patrimonio na Seção “Acautelamento de Bens Móveis” para a Gerência de Infraestrutura (gerinfra@cin.ufpe.br)

Para devolução de bens acautelados, deverá ser enviado um e-mail informando os tombamentos dos bens que serão devolvidos e para quem foram entregues.

Para solicitar um novo bem, deve ser devolvido o anterior. Por exemplo, se já estava de posse de um notebook mas precisa de um com uma configuração melhor, é necessário devolver o anterior.

Caso o patrimônio/bem não tenha a plaqueta de tombamento, o acautelamento é feito via formulário <https://docs.google.com/document/d/15Nok4yo7zFBiZDopV72QtFPzrye2gaGS_1_hSVkMpC8/edit> , neste caso é necessário a descrição do mesmo e número de série (caso se aplique). Neste caso, para devolução dos bens deve ser informado à gerência via email para que seja dado baixa no formulário.

Os projetos têm a obrigação de manter registro e controle de bens vinculados e enviar suas listagens em período de inventário anual (para obter tabela padrão, solicitar à gerinfra@cin.ufpe.br).



4. Qual o procedimento para recebimento de doações de pessoa física e juridica?

Para informações sobre recebimento de doações acesse o site https://www.ufpe.br/progest/patrimonio na Seção “Recebimento de Doações de Pessoa Física e Jurídica”. 

Acrescentamos que para cadastro do bem no reuse a empresa precisará das informações sobre donatário (CIN), abaixo. Além disso, necessitamos receber todas as informações sobre o bem (fotos, notas fiscais, descrição....) para abertura de processo assim que o bem for cadastrado no reuse.

Dados do donatário

Órgão  26242 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

Entidade do donatário  153355 - DIRETORIA DO CENTRO DE INFORMÁTICA - UFPE


Por fim, com base no Decreto nº 10.314, de 2020, a doação será formalizada por meio de uma das opções abaixo conforme o caso: 

5. Posso receber doação de produtos inservíveis do Centro?

A doação de inservíveis é realizada diretamente com a Coordenação de Bens Móveis da UFPE para ongs cadastradas na plataforma do governo, o CIn não realiza doações de bens. 


O artigo 5º do decreto 9373/2018, estabelece que: "a transferência, modalidade de movimentação de caráter permanente, poderá ser: 

I - interna - quando realizada entre unidades organizacionais, dentro do mesmo órgão ou entidade; ou 

II - externa - quando realizada entre órgãos da União." 

No Inciso I realizamos a transferência com a anuência dos chefes de setores/centros (pois precisa ser aberto processo de transferência de responsabilidade patrimonial) e o inciso II é realizado pela Progest da UFPE, que faz todo procedimento através de cadastramento de órgão via portal do governo federal.

Para os bens inservíveis, os mesmos devem ser alienados em conformidade com a legislação aplicável às licitações e aos contratos.

Para maiores informações acesse o site https://www.ufpe.br/progest/patrimonio na Seção "Desfazimento de Inservíveis da UFPE", ou entre em contato com a CBM pelo e-mail: patrimonio@ufpe.br


6. Como realizar o registro de bens móveis - Editais Internos?

O solicitante deverá enviar email para a Gerência de Infraestrutura (gerinfra@cin.ufpe.br), que irá auxiliá-lo na abertura do processo perante à Coordenação de Bens Móveis/Progest. O email deverá conter os seguintes documentos:


Para os casos de importação de equipamentos, é necessária a comprovação dos valores referente aos bens importados (por meio de contrato de câmbio ou fatura do cartão de crédito, Invoice e Declaração de Importação).

Para mais informações sobre o registro de bens móveis de editais internos, acesse o site https://www.ufpe.br/progest/patrimonio na Seção “Registro de Bens Móveis - Editais Internos”.


7. Como realizar o registro de bens móveis - Capes?

O solicitante deverá enviar email para a Gerência de Infraestrutura(gerinfra@cin.ufpe.br), que irá auxiliá-lo na abertura do processo perante à Coordenação de Bens Móveis/Progest. O email deverá conter os seguintes documentos:

Para os casos de importação de equipamentos, é necessária a comprovação dos valores referente aos bens importados (por meio de contrato de câmbio ou fatura do cartão de crédito, Invoice e Declaração de Importação).

Para mais informações sobre o registro de bens móveis Capes, acesse o site https://www.ufpe.br/progest/patrimonio na Seção “Registro de Bens Móveis - Capes”.


8. Como realizar o registro de bens móveis - FACEPE

O solicitante deverá enviar email para a Gerência de Infraestrutura (gerinfra@cin.ufpe.br), que irá auxiliá-lo na abertura do processo perante à Coordenação de Bens Móveis/Progest. O email deverá conter os seguintes documentos:


Para os casos de importação de equipamentos, é necessária a comprovação dos valores referente aos bens importados (por meio de contrato de câmbio ou fatura do cartão de crédito, Invoice e Declaração de Importação


Para mais informações sobre o registro de bens móveis via FACEPE, acesse o site https://www.ufpe.br/progest/patrimonio na Seção “Registro de Bens Móveis - FACEPE ”

9. Como realizar o registro de bens móveis - CNPQ

O solicitante deverá enviar email para a Gerência de Infraestrutura (gerinfra@cin.ufpe.br), que irá auxiliá-lo na abertura do processo perante à Coordenação de Bens Móveis/Progest. O email deverá conter os seguintes documentos:

Para mais informações sobre o registro de bens móveis via CNPQ, acesse o site https://www.ufpe.br/progest/patrimonio na Seção “Registro de Bens Móveis - CNPQ

10. Como consigo doações de mobiliário e equipamentos do CIn para outros Centros?

É preciso mandar email para gerinfra@cin.ufpe.br para consultar se há bem disponível ou ser cadastrado na lista de espera. Caso haja bem disponível, o email deve conter as informações que será necessário para abertura de processo de tranferencia de bem que são:

Código e nome da unidade a qual o bem será vinculado;

Informar a localidade (o espaço físico) onde os bens serão mantidos;

Dados do novo responsável pelo bem com: Nome completo, Siape, e-mail, ramal (ou telefone);

Dados do servidor que acompanhará o recebimento dos bens: Nome completo, ramal (ou telefone), e-mail.

11. Como proceder em caso de extravio, roubo e desaparecimento de bens móveis?

Para informações sobre como proceder em caso de extravio ou furto de bens de patrimônio da UFPE ou CIN, acesse o site https://www.ufpe.br/progest/patrimonio na Seção “Extravio, Roubo e desaparecimento de Bens Móveis” 

12. Não desejo mais alguns patrimônio que estão em minha posse, como proceder?

Para se desfazer de algum bem que está sob sua responsabilidade é preciso mandar email para gerinfra@cin.ufpe.br informando: descrição detalhada do bem, tombamento e numero de série (caso de aplique) e o estado (em funcionamento ou quebrado) solicitando a disponibilização do mesmo. 

O responsável pelo acompanhamento patrimonial atualizará a planilha patrimonial e colocará o bem em disponibilidade para doação.

13. Identifiquei uma deficiência na limpeza de determinada área (gabinete, laboratório e demais ambientes), como devo proceder?

Toda inconformidade encontrada em relação à limpeza deve ser relatada à gerência de infraestrutura através do e-mail gerinfra@cin.ufpe.br. 

Lembrando que não é permitido fazer solicitações diretamente ao servente, toda e qualquer solicitação é feita somente pela Gerência de Infraestrutura por intermédio do encarregado da empresa terceirizada.

14. Realizarei um evento e precisarei de uma limpeza geral em algum ambiente, é possível?

Sim, é possível. Para isso é preciso enviar email solicitando a limpeza com antecedência de no mínimo 1 semana para gerinfra@cin.ufpe.br. 

É necessário relatar a data e hora que o ambiente precisa estar limpo. Bem como se/quando será preciso a interdição do ambiente para organização do evento.

15. Qual o procedimento para realização de eventos no CIN?

Para a realização de encontros ou eventos no CIn deve-se preencher formulário da Ascom do CIN aqui para análise de viabilidade e informar a Gerência de Infraestrutura para conhecimentos das necessidades pelo e-mail gerinfra@cin.ufpe.br. Dependendo do tamanho e outras características do evento, pode ser necessário que os organizadores arquem com custos relativos a segurança e limpeza, principalmente quando o evento for contar com participantes externos ao CIn (que não tenham o crachá do CIn) e/ou quando ocorrer nos fins de semana. Em todos os casos, e deve haver um Professor ou TAE que se responsabilize pelo evento e assine o termo de responsabilidade de uso e conservação patrimonial, o qual é possível baixar aqui

Regras:

1) Para a autorização do uso do espaço, é necessário que o projeto do evento ou curso seja enviado com até um 2 semanas de antecedência ascom@cin.ufpe.br;

2) Para a realização de encontros ou eventos no CIn, é necessário consultar a  Gerência de Infraestrutura, para análise de viabilidade. Em particular, é necessário haver um Professor ou TAE que se responsabilize pelo evento. Dependendo do tamanho e outras características do evento, pode ser necessário que os organizadores arquem com custos relativos a segurança e limpeza, principalmente quando o evento for contar com participantes externos ao CIn (que não tenham o crachá do CIn) e/ou quando ocorrer nos fins de semana;

3) Os cursos e palestras oferecidos devem ser sobre temas de interesse do CIn;

4) Para o uso dos espaços do CIn, só serão autorizados os eventos dentro do horário de trabalho da segurança da UFPE, a saber, de segunda a sexta-feira das 8h às 21h e no sábado das 8h às 14h.  Não serão autorizados eventos aos domingos;

5) Os funcionários das empresas terceirizadas por ventura contratados pelo evento para o serviço fora do horário de expediente NÃO podem usar a farda da firma a que pertencem. Eles devem estar identificados com a camisa do evento ou do CIn.  Só serão aceitos os funcionários que já trabalham no CIn;

6) Não será autorizado nenhum evento comercial apresentado por terceiros ou para o grande público, desde que autorizado pela diretoria;

7) Somente durante a semana será autorizado o uso da sala de convivência, sem a retirada do seu mobiliário. Nos finais de semana, os lanches devem ser servidos no pátio do CIn.  Mesmo sendo utilizada em um evento, lembramos que a sala de convivência é de livre acesso a professores e funcionários do CIn;

8) Não será autorizado o uso da copa do CIn  para preparo de alimentos de coffee breaks e refeições dos eventos. Todo o serviço contratado deve privilegiar alimentos prontos;

9) Os participantes dos eventos devem usar crachá durante suas realizações. Uma lista também deverá ser criada, com nome e CPF de cada participante, para controle da Portaria do CIn;

10) Não será autorizado o uso softwares que o CIn não tenha a respectiva licença;

11) As reservas das salas, auditórios e anfiteatro só devem ser realizadas por servidor do CIn, após a devida autorização do evento;

12) Reservas de salas de reunião ou áreas de uso geral como auditório e anfiteatro podem ser reservados com a Gerencia de Infraestrutura pelo e-mail gerinfra@cin.ufpe.br e para uso de salas de aula deve ser agendado com a secretaria de graduação pelo e-mail: secgrad@cin.ufpe.br;

13) Importante lembrar que o centro não possui equipe para movimentação de mobiliário;

14) Som alto não é permitido. Som ambiente é permitido desde que ocorra em horário de almoço para não prejudicar as aulas.


Normas de uso dos espaços:


1) A solicitação de reserva deve especificar a data, horário, objetivo e número previsto de participantes, publico alvo e qual infraestrutura vai precisar do CIN. No Caso de dúvidas sobre a capacidade dos espaços entrar em contato com a Gerinfra do CIn para confirmar a capacidade das salas ou acessar aqui;

2) Para autorização do uso do espaço, o projeto do evento/curso de longa duração ou para público externo/pago deve ser enviado com no mínimo um mês de antecedência;

3) A fixação de cartazes, avisos, faixas e banners nas paredes internas e externas e mesa dos auditórios serão permitidas somente sob a autorização da Ascom;

4) É proibido fumar, portar ou ingerir alimentos ou bebidas quando nas dependências dos auditórios, salas e/ou laboratórios;

5) O responsável pelo evento deverá assinar um termo de responsabilidade, quando da aprovação do evento, comprometendo-se a reparar quaisquer danos causados ao patrimônio do CIn e se responsabilizando integralmente pelo cumprimento das normas acima descritas.

16. Qual o procedimento para solicitar reserva de sala?

Para solicitação de reserva de salas de aula ou laboratórios, deve ser enviado e-mail para secgrad@cin.ufpe.br

Reservas de salas de reunião ou áreas de uso geral como auditório e anfiteatro podem ser reservados com a Gerencia de Infraestrutura pelo e-mail gerinfra@cin.ufpe.br

O e-mail de solicitação de reserva deve ser solicitado com antecedência, pois há momentos em que a equipe não se encontra na sala. E, devem ser especificados a data, intervalo de horário, objetivo e número previsto de participantes, publico alvo e qual infraestrutura vai do CIN será demandada. No Caso de dúvidas sobre a capacidade dos espaços entrar em contato com a Gerinfra do CIn para confirmar a capacidade das salas ou acessar aqui.

Pedimos a colaboração de todos no sentido de não solicitar reservas em períodos muito logos e repetitivas, há outra pessoas que precisam da reserva também. Lembrando que as salas de reunião são para reunião, salvo casos de eventos liberados pela Diretoria. Além disso, deve ser respeitada a capacidade do ambiente de forma a não alocar um grupo pequeno em ambientes grandes, inviabilizando o uso de salas maiores em eventos mais compatíveis.

Solicitações de reserva para aluno deve ter como responsável um servidor e o mesmo deve estar copiado no e-mail de solicitação. Caso pertença a um grupo como CITI, PET, RoboCIn, DA ou Cintia, deve-se enviar e-mail copiando o grupo ou o professor responsável pelo grupo.

Caso haja publico externo ao CIn que necessite de acesso na portaria, deve ser enviada lista de participantes para o e-mail gerinfra@cin.ufpe.br com pelo menos 3 dias uteis de antecedência.

Em todos os casos, e deve haver um Professor ou TAE do CIn que se responsabilize pelo evento. Se o evento for de acesso a somente pessoas do CIn, só será permitida a entrada se estiver portando crachá e obedecer ao horário da portaria.

17. Como funciona o serviço de carga e descarga da UFPE?

Para solicitar serviço de carga e descarga, acesse o site https://www.ufpe.br/progest/servicos na Seção “Carga e Descarga” 

18. O CIn possui achados e perdidos?

O CIn não possui achados e perdidos, caso alguém perca  algum material nas dependências do CIn, deverá enviar um e-mail para os seguintes grupos: staff@cin.ufpe.br, alunos-pos-l@cin.ufpe.br, alunos-grad-l@cin.ufpe.br e uma cópia para portaria@cin.ufpe.br. No E-mail deverá constar as características do(s) produto(s) e no campo assunto deverá colocar "ACHADOS E PERDIDOS DO CIn".

Caso alguém ache algum bem, a pessoa deve ficar de posse do mesmo, aguardando que a pessoa que o perdeu entre em contato através dos meios acima descritos.

O CIn não se responsabiliza por itens perdidos dentro do Centro.

19. Qual o padrão para placa de formatura no CIn?

Com relação à placa de formatura algumas informações são necessárias para melhor entendimento dos critérios definidos pelo CIn para este tipo de autorização. De forma que só será permitida a instalação da placa de formatura nas paredes do CIn-UFPE que estejam no padrão informado abaixo:

20. Qual o procedimento para uso dos laboratórios e aula por transmissão simultânea?

Todas as orientações para utilização dos laboratórios e ensino presencial com tradução simultânea encontra-se num manual que pode ser acessado aqui.


21. Qual o horário de funcionamento da portaria do CIN?

A portaria do CIn funciona de segunda a sexta-feira, das 6:00hs às 21:30 e aos sábados das 8:00hs às 15:30hs. Feriados e quando a UFPE esta fechada também não há portaria.

Importante frisar que, apesar do Centro ser aberto 24hs, quando não há portaria só é permitida a entrada a portadores de crachás, salvo quando houver algum evento programado e autorizado pela Diretoria. O mesmo vale para o sábado, mesmo em horário que há portaria, a liberação só é autorizada com um servidor responsável.

Durante a semana, visitantes serão aceitos desde que informem setor/professor que estejam frequentando. Os mesmos devem fornecer informações de identificação à portaria para preenchimento de ficha de controle. Este controle é importante por questões de segurança.

Ex-alunos que desejam visitar o centro devem procurar o alumni@cin.ufpe.br para agendar visitação e esta informará à portaria, via e-mail, para liberação.

Visitas guiadas de grupos devem ser agendadas com pet@cin.ufpe.br 


22. Qual o procedimento para postagem e recebimento de encomendas?

Para obter informações sobre procedimento para postagens de encomendas e malotes pela UFPE acesse o site https://www.ufpe.br/progest/protocolo para orientações.

A Instrução Normativa - IN nº 01/2022 do CIN estabelece que a utilização do endereço institucional do CIn, para quaisquer efeitos, deverá ser sempre com o objetivo profissional, acadêmico e científico, não sendo permitido assim o seu uso para recebimento de correspondências/encomendas de cunho particular. Ficando vedado à Portaria do CIn o recebimento de correspondências/encomendas identificadas como particulares.

Considerando que, a correspondência com fins acadêmico e cientifico em nome de discente, dificulta a identificação e localização do mesmo, acrescentamos que encomendas deste teor por aluno(s) deve ser endereçada em nome do professor orientador e, na impossibilidade deste que seja colocada seu endereço particular pois não possuimos deposito para guarda do mesmo.

Além disso, considerando a impossibilidade de utilização de espaço físico (armazenamento/guarda) e pessoal (recebimento, responsabilidade, localização destinatário) do CIn para atividades diversas da sua atividade fim e, sob pena de ferir o princípio da eficiência, esclarecemos que o CIN não possui um setor de protocolo para recebimento de encomendas. O que a Gerencia de Infraestrutura faz é realizar os encaminhamentos de encomendas que chegam para seus destinatários, no entanto, o mesmo deve-se estar atento à chegada da encomenda e ao horário de funcionamento da gerencia (das 8 às12hs e das 13 às17hs). Desta forma, importante o destinatário realizar o rastreamento da encomenda para estar no centro no dia da entrega.

Não obstante o exposto, fica desde já estabelecido que o CIn não se responsabilizará por qualquer dano e/ou extravio de correspondências/encomendas particulares enviadas para o seu endereço institucional.

23. Como solicito reserva nos ambientes do CIN?

Professores e técnicos tem acesso à agenda de reservas.

Alunos podem solicitar reserva desde que tenham um servidor como responsável pela reserva (no caso de orientação de trabalhos) ou para grupos como RoboCIN, CITI, DA, PET neste caso o e-mail do grupo deve estar copiado.

A Gerencia de Infraestrutura pode realizar reservas de ambientes de uso comuns, como salas de reunião, auditório e anfiteatro, para tal solicite seu agendamento com antecedência mínima de 1 dia útil, pois como as atividades do setor exigem estar fora da sala com frequência e nem sempre estamos presente para realizar a reserva de ultima hora. Para solicitar sua reserva desses ambientes envie e-mail para gerinfra@cin.ufpe.br com a quantidade de pessoas que vão utilizar o espaço, dia e horário e publico que terá acesso.

Reservas de salas de aula e laboratórios de graduação deves ser solicitadas ao NEAP através do e-mail neap@cin.ufpe.br

Caso precise de acesso de pessoas externas ao CIN (que não possuem crachá de acesso), enviar lista com nome completo e CPF's para a gerinfra@cin.ufpe.br com antecedência mínima de 3 dias uteis. Todos os participantes devem ser informados da necessidade de apresentação do cartão de vacinação na entrada do CENTRO.


24. Como solicito material de expediente?

Material de expediente podem ser solicitados através do e-mail gerinfra@cin.ufpe.br


25. Verifiquei um problema de manutenção, onde solicito reparo?

Para solicitar manutenção hidráulica, de ar condicionado, computador, impressora, ou outro problema que envolva manutenção predial, deve ser aberto chamado em helpdesk@cin.ufpe.br e aguardar tratativa dos técnicos. 

26. Estou realizando estudo que envolve o tratamento de dados pessoais, o que devo fazer?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais. 

Antes de iniciar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, o agente deve se certificar que a finalidade da operação está registrada de forma clara e explícita e os propósitos especificados e informados ao(à) titular dos dados. No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes.

O compartilhamento dentro da administração pública, no âmbito da execução de políticas públicas, é previsto na Lei e dispensa o consentimento específico. Contudo, o órgão que coleta deve informar com transparência qual dado será compartilhado e com quem. Do outro lado, o órgão que solicita receber o compartilhamento precisa justificar esse acesso com base na execução de uma política pública específica e claramente determinada, descrevendo o motivo da solicitação de acesso e o uso que será feito com os dados. Informações protegidas por sigilo seguem protegidas e sujeitas a normativos e regras específicas. Essas e outras questões fundamentais devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração federal no sentido de assegurar a conformidade do tratamento de dados pessoais de acordo com as hipóteses legais e princípios da LGPD. 

Fonte: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd

No CIN, solicitamos essas informações através de um termo de consentimento, disponível aqui, que deve ser preenchido e enviado para consentimento e aprovação da diretoria através do e-mail diretoria@cin.ufpe.br

27. Sumiu meu alimento dentro da geladeira, o que devo fazer?

Caso algum alimento que você tenha colocado nas geladeiras do CIn tenha sumido, primeiro tenta se lembrar se ele não estava na geladeira há muito tempo. Eventualmente, o pessoal a copeira tem autorização para descartar alimentos que estejam na geladeira há muito tempo. Então, o ideal é não deixar seu alimento de um dia para o outro.

Se o alimento não estava na geladeira há muito tempo, por favor envie logo email para gerinfra@cin.ufpe.br assim que você notar o sumiço do alimento, indicando a geladeira específica (que copa, etc.) e o provável período do sumiço. Isso ajudará na análise das câmeras.

Lembramos que não possuímos central de monitoramento, então, às vezes demoramos para averiguar. Além disso, só podemos ceder ou mostrar as imagens das câmeras ao SSI - Superintendência de Segurança Institucional da UFPE. 

OBS.: Não nos responsabilizamos por itens perdidos dentro do Centro.